Unidade em Três Dobras

terça-feira, 8 de julho de 2008

COMO SER A AQUI ????

Aliás, se, como se diz no artigo 1577º do Código Civil, o casamento é "o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", a discriminação legal é muito mais escandalosa relativamente aos homens e às mulheres que gostariam de casar, respectivamente, com mais de uma mulher e mais de um homem. Se a lei diz que o casamento é para constituir família, então mais rapidamente se deveria reconhecer o casamento polígamo do que o casamento entre pessoas do mesmo sexo.Claro que aqui a questão é de resolução relativamente fácil, pois existem no direito português as cláusulas da ordem pública e dos bons costumes que, em última análise, impedirão sempre o reconhecimento dos casamentos polígamos ou entre familiares directos. Mas essas cláusulas poderão igualmente ser invocadas para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. E onde é que se traça a linha?Daí que, se juridicamente (em termos de direitos da pessoa enquanto pessoa) é até fácil fundamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, politicamente é muito mais fácil justificá-lo como uma questão de direitos de uma minoria que se identifica pela orientação sexual. Balizada assim a discussão, não entrarão em jogo aquelas consequências lógicas e não se assustará quem se pretende persuadir.
As complicações virão quando houver uma minoria audível e visível do polígamos.

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